Informamos que, não haverá retenção de ISSQN nas próximas contratações e mensalidades, com base na Decisão do STF: "O Tribunal (...) deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória... "
Ressalte-se que, a Decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.167.509/SP, sendo reconhecida a repercussão geral do tema.
Em caso de exigibilidade da retenção do ISSQN em seu município, consulte a cláusula 10.5 dos Termos de Uso.
Qualquer dúvida, contate-nos: contato@cpfcnpj.com.br
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.