Consiste na situação do contribuinte ou entidade perante a Receita Federal que não possui relação com órgãos de proteção ao crédito onde poderão constar as seguintes:
CPFs
- REGULAR - Não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
- PENDENTE - de regularização, o contribuinte deixou de entregar a declaração a que estava obrigado;
- SUSPENSA - O cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- CANCELADA - O CPF foi cancelado, por multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física, por decisão judicial ou por falecimento do contribuinte.
- NULA - foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
CNPJs
- ATIVA - A entidade e/ou estabelecimento serão classificados, na RFB, como ATIVA quando não se enquadrarem em nenhuma outra situação cadastral;
- INAPTA - Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade (exceto pessoa jurídica domiciliada no exterior) quando:
a) omissa: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por dois exercícios consecutivos, declarações e demonstrativos;
b) não localizada: a que não tenha sido localizada no endereço informado no CNPJ;
c) irregularidade em operações de comércio exterior, assim entendida, a entidade que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
- SUSPENSA - A inscrição será enquadrada na situação SUSPENSA quando a entidade ou o estabelecimento (algumas situações):
a) solicitar baixa de inscrição, estando esta solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b) estiver em processo de declaração de inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior;
c) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
d) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular;
- BAIXADA - Será enquadrada na situação Baixada a inscrição no CNPJ cuja solicitação de baixa for deferida ou na hipótese de baixa de ofício.
- NULA - A inscrição será enquadrada na situação nula quando a inscrição no CNPJ for assim declarada (alguns motivos):
a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
b) for constatado vício no ato praticado perante o CNPJ;
c) for constatado ato de inscrição relativo à entidade não enquadrada nas disposições de obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
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